Relatório de Impacto Ambiental da Rio Grande Mineração S.A. (Projeto Retiro)

Analise criticamente as notícias divulgadas, acesse o Cadastro de Ocorrências no site do IBAMA (http://www.ibama.gov.br/cadastro-ocorrencias) e manifeste sua posição sobre a atuação da Rio Grande Mineração S.A. em São José do Norte-RS.

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

CRIMES AMBIENTAIS CONTINUADOS
DESERTOS PLANTADOS

O nexo causal entre as MATAS DE PINUS e o ÊXODO POPULACIONAL RURAL é evidente. Enormes contingentes populacionais deslocaram-se, principalmente para as áreas periféricas da cidade, com consequências que estão à mostra, fugindo dos desertos verdes que, ainda hoje, proliferam-se plantados e desordenadamente. 
 Sem estrada facilmente transitável, sem energia elétrica, as matas sendo plantadas por todo o lado, a cebolicultura em baixa, escolas sendo fechadas... quer dizer, instalaram um sistema que durante certo tempo, expulsou fortemente o povo agricultor dos campos.
Percebe-se que matas foram plantadas calculadamente para os ventos espalharem sementes contaminando as terras adjacentes. Nos matagais exóticos assim “surgidos” as máquinas abriam estradas e isso já “formalizava” novas plantações. Por incrível que possa parecer, até agora estão plantando pinus clandestinamente, apesar das Leis, dos Órgãos responsáveis.
Os prejuízos ambientais das silviculturas, “a olhos leigos” são calamitosos e aguardam estudos sérios e profundos de especialistas para serem traduzidos cientificamente. Além da questão social/econômica dramática, como é o êxodo rural a problemática das ÁGUAS de superfície e subterrâneas, esgotadas ou contaminadas. O extermínio/expulsão da FAUNA e FLORA NATIVAS. O fim de toda a vida onde as matas desenvolvem-se é algo impactante... milhares e milhares de hectares com pinus e palha... vazios, silenciosos, mortos.
Perto de Torres Comunidades de Índios Guaranis, inclusive com recursos estrangeiros, lutam arduamente a fim de recuperarem cerca de oitenta hectares de terras DESERTIFICADAS pelas plantações de espécies exóticas. Imaginem os valores para restaurar todos os campos de SJN ocupados com pinus, pelas Leis vigentes, cabe aos proprietários segundo o princípio POLUIDOR-PAGADOR.
Diante da urgência e gravidade dos fatos as autoridades pertinentes devem tomar as decisões que, no mínimo, indiquem um possível FUTURO RESTAURADOR.

PANS & ZANS
Zeladores & Protetoras Ambientais Nortenses. SJN- set. de 2016

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