CRIMES AMBIENTAIS CONTINUADOS
DESERTOS PLANTADOS
O
nexo causal entre as MATAS DE PINUS e o ÊXODO POPULACIONAL RURAL é evidente.
Enormes contingentes populacionais deslocaram-se, principalmente para as áreas
periféricas da cidade, com consequências que estão à mostra, fugindo dos
desertos verdes que, ainda hoje, proliferam-se plantados e desordenadamente.
Sem
estrada facilmente transitável, sem energia elétrica, as matas sendo plantadas
por todo o lado, a cebolicultura em baixa, escolas sendo fechadas... quer dizer, instalaram um sistema que durante certo tempo, expulsou fortemente o
povo agricultor dos campos.
Percebe-se
que matas foram plantadas calculadamente para os ventos espalharem sementes contaminando
as terras adjacentes. Nos matagais exóticos assim “surgidos” as máquinas abriam
estradas e isso já “formalizava” novas plantações. Por incrível que possa
parecer, até agora estão plantando pinus clandestinamente, apesar das Leis, dos
Órgãos responsáveis.
Os
prejuízos ambientais das silviculturas, “a olhos leigos” são calamitosos e
aguardam estudos sérios e profundos de especialistas para serem traduzidos
cientificamente. Além da questão social/econômica dramática, como é o êxodo
rural a problemática das ÁGUAS de superfície e subterrâneas, esgotadas ou
contaminadas. O extermínio/expulsão da FAUNA e FLORA NATIVAS. O fim de toda a
vida onde as matas desenvolvem-se é algo impactante... milhares e milhares de
hectares com pinus e palha... vazios,
silenciosos, mortos.
Perto
de Torres Comunidades de Índios Guaranis, inclusive com recursos estrangeiros,
lutam arduamente a fim de recuperarem cerca de oitenta hectares de terras
DESERTIFICADAS pelas plantações de espécies exóticas. Imaginem os valores para
restaurar todos os campos de SJN ocupados com pinus, pelas Leis vigentes, cabe
aos proprietários segundo o princípio POLUIDOR-PAGADOR.
Diante
da urgência e gravidade dos fatos as autoridades pertinentes devem tomar as
decisões que, no mínimo, indiquem um possível FUTURO RESTAURADOR.
PANS & ZANS
Zeladores &
Protetoras Ambientais Nortenses. SJN- set. de 2016